CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 192
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 192 do Código Civil: A Impenhorabilidade de Bem de Família

O artigo 192 do Código Civil, em sua redação atual, trata de uma importante proteção jurídica: a impenhorabilidade do bem de família. Essa norma visa garantir que o lar onde a família reside não possa ser penhorado para satisfazer dívidas.

O que significa impenhorável?

Impenhorável, em termos jurídicos, significa que um bem não pode ser objeto de penhora, ou seja, não pode ser apreendido judicialmente para o pagamento de dívidas.

O que é o bem de família?

O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, utilizado para moradia. Essa proteção abrange tanto o imóvel em si quanto os bens móveis necessários à sua utilização, como mobiliário, eletrodomésticos e outros pertences que compõem a residência.

Qual a finalidade dessa proteção?

A impenhorabilidade do bem de família tem como principal objetivo proteger o direito fundamental à moradia e garantir a dignidade da pessoa humana. Ao assegurar que o lar não seja retirado, o legislador busca evitar que famílias inteiras sejam privadas de um teto, preservando assim sua estabilidade e segurança.

Em quais situações o bem de família pode ser penhorado?

É importante ressaltar que a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. Existem algumas exceções previstas em lei, nas quais o imóvel pode sim ser penhorado. As principais delas são:

  • Dívidas de impostos e taxas sobre o próprio imóvel: Se houver débitos referentes a IPTU, condomínio ou outras taxas que incidam diretamente sobre o bem de família, ele poderá ser penhorado para cobrir esses valores.
  • Dívidas de financiamento ou crédito imobiliário: Caso o próprio imóvel tenha sido dado como garantia em um financiamento ou crédito imobiliário, e as parcelas não sejam pagas, ele poderá ser objeto de penhora.
  • Dívidas trabalhistas: Em algumas situações, para o pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo proprietário, o bem de família pode ser penhorado.
  • Dívidas decorrentes de obrigações alimentares: Pensão alimentícia é um exemplo de dívida que pode levar à penhora do bem de família.
  • Dívidas decorrentes de crime: Em casos de condenação criminal com determinação de ressarcimento ou indenização à vítima, o bem de família poderá ser atingido.

Em suma:

O artigo 192 do Código Civil estabelece uma proteção significativa ao bem de família, reconhecendo sua importância como lar e garantia de dignidade. No entanto, essa proteção não é irrestrita, e a lei prevê situações excepcionais em que a penhora do imóvel se torna possível para o cumprimento de obrigações legais. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender as nuances e aplicações específicas deste artigo em casos concretos.